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Economia Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021, 16:51 - A | A

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Distribuição de Valores

Nota MS Premiada registrou aumento de 10% no repasse de verbas aos municípios do MS

Primeiro ano do programa distribuiu cerca de R$ 3,3 bilhões ao longo de 2020.

Flavia Andrade
Capital News

ms.gov.br

Ganhadores do Nota MS Premiada podem perder o direito aos prêmios

Primeiro ano do programa distribuiu cerca de R$ 3,3 bilhões ao longo de 2020.

 

Com o programa Nota Premiada lançado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, foi registrado aumento de 10% no repasse de verba aos municípios do Estado, garantindo a distribuição de R$ 3,3 bilhões ao longo de 2020. O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ganhou no ano passado um reforço na arrecadação através do programa Nota MS Premiada.

 

De acordo com o balanço realizado pela Sefaz/MS (Secretaria de Estado de Fazenda) através de dados no Portal da Transparência, de janeiro a dezembro de 2019 o repasse aos cofres municipais foi de mais de R$ 2,9 bilhões.

 

O recurso é considerado uma importante fonte na composição orçamentária dos municípios, uma vez que a maioria das 5.570 cidades brasileiras dependem dos repasses estaduais e federais para realizar investimentos. 

 

De acordo com o secretário da Fazenda, Felipe Mattos, “É um recurso de extrema importância, utilizado pelas prefeituras de acordo com as demandas, o qual visa suprir melhorias para a população nas áreas prioritárias de políticas públicas como Educação, Saúde, Segurança Pública, entre outros”, afirma.

 

Em Mato Grosso do Sul, entre os tributos passíveis de serem repartidos com os municípios estão o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

 

O repasse mais vultoso de Mato Grosso do Sul foi o ICMS – maior fonte de arrecadação própria do Estado – que somou R$ 2,5 bilhões em 2020, contra R$ 2,3 bilhões em 2019. É justamente na arrecadação desse imposto que a Nota MS Premiada interfere.

 

A Cada consumidor que coloca o CPF na nota de compras em supermercados, farmácias, conveniências e restaurantes, ele age como fiscal do Estado e impede a sonegação de impostos por parte do contribuinte.

 

Para o chefe da Unidade de Educação Fiscal e Coordenador do programa, Amarildo Cruz, “Quando foi lançado no início de 2020 o programa provocou uma mudança no hábito do sul-mato-grossense. Nós já chegamos a um patamar de 21% das notas emitidas no Estado hoje são emitidas com CPF. Esse percentual até o final de 2019 era de 8% apenas. Isso quer dizer que a gente quase triplicou a quantidade emitida com o CPF no Estado hoje”, enfatiza.

 

O Programa Nota Ms Premiada iniciou em janeiro de 2020 e todos aqueles que pedem o CPF na nota recebem oito dezenas que permitem concorrer mensalmente a um prêmio de R$ 300 mil. Desse dinheiro, R$ 100 mil é dividido entre os que acertam seis dezenas e R$ 200 mil para os que acertam cinco dos números sorteados na última Mega-Sena de cada mês.

 

Em seu primeiro ano, a Nota MS Premiada teve 3.774 ganhadores da quina e 30 da sena, pagando assim mais de R$ 2 milhões aos sorteados.

 

Ainda conforme Amarildo, “Esse aumento nas emissões de notas cadastradas com o CPF, impulsionado diretamente pelo programa, garantiu aos cofres públicos um dinheiro que antes não era pago ao Estado. Com certeza nós conseguimos, com esse aumento na emissão de notas com CPF, garantir um aumento na arrecadação. Estimativas feitas dão um norte de que aproximadamente R$ 20 a 30 milhões por mês retornaram aos cofres públicos a partir da emissão da nota fiscal que foi solicitada pelo consumidor quando pede o CPF na nota. Ou seja, esse é um dinheiro que o Estado não via e agora passa a receber em função do programa MS Nota Premiada”, relata.

 

A distribuição das arrecadações aos municípios apontam que estes têm direito a 25% de toda a arrecadação de ICMS feita pelo Estado. Esse percentual é dividido com base em critérios definidos por lei. Em Mato Grosso do Sul, o bolo destinado aos municípios obedece a seguinte ordem: 75% é rateado com base no Índice de Valor Adicionado, 3% da receita própria, 5% do ICMS Ecológico, 5% baseado no número de eleitores, 5% tendo como base o território e 7% é repartido igualmente a todos os municípios.

 

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