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Economia Quinta-feira, 11 de Junho de 2020, 09:57 - A | A

Quinta-feira, 11 de Junho de 2020, 09h:57 - A | A

Pandemia

Receita Federal prorroga vencimento e suspende débito automático

Mudança se sucedeu em decorrência a pandemia do covid-19

Juliana Brum
Capital News

Certidões negativas de débito com a União são prorrogadas por 90 dias

Anuncio sobre as alterações foi feita ontem no final do dia

O Ministério da Economia anunciou na última quarta-feira (10), a suspensão das prestações dos parcelamentos com vencimentos previstos em maio, junho e julho de 2020. Os parcelamentos são referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19.

 

A Agência Brasil divulgou que as parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada. O ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.

 

Se o contribuinte quiser pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será efetivamente paga.

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