A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), adotou uma rotina de trabalho que possibilita o atendimento de todos os contribuintes que desejam utilizar-se dos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) tanto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quanto do Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação (ITCMD), Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS (Iagro).
Em janeiro deste ano, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto 15.578, prorrogando o prazo para adesão ao Refis, incluídos aqueles cuja inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a assessoria o novo prazo de pagamento é até o dia 26 de fevereiro. As dívidas que podem ser renegociadas são aquelas vencidas até 31 de julho de 2020, constituídas ou não, as espontaneamente denunciadas pelo sujeito passivo, inclusive as ajuizadas e protestadas.