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Economia Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 16:55 - A | A

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Coronavírus

Saiba tudo sobre como receber o auxílio de R$ 600 pela Caixa

Não é preciso sair de casa corrida nem aglomeração de pessoas nas agências e lotéricas

Hélder Rafael
Capital News

Techtudo

Caixa Auxílio Emergencial

Caixa Auxílio Emergencial

Já estão disponíveis os recursos aos cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei do auxílio emergencial. Em um total de R$ 98,19 bilhões, o auxílio será disponibilizado em três parcelas.

 

A Caixa orienta que não é necessária corrida e aglomeração de pessoas nas agências do banco ou nas lotéricas. Todos os beneficiários poderão receber seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111.

 

Requisitos para o auxílio emergencial:

 

Conforme a lei, para ter direito à concessão do benefício no valor de R$ 600 em três parcelas, o trabalhador tem que cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

- ser maior de 18 anos;

- não ter emprego formal ativo;

- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;

- não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor;

- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

- não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

 

Público CadÚnico:

Os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20 de março de 2020, que cumpram os requisitos legais, não façam parte do Bolsa Família e têm conta poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil, receberão o crédito de forma automática. 

 

Público Cadastro App/Site:

Os cidadãos que se enquadram na lei mas estão fora do CadÚnico devem registrar a autodeclaração a partir do dia 7 de abril no site auxílio.caixa.gov.br ou no app "CAIXA | Auxílio Emergencial" e cumprir os critérios de elegibilidade que serão avaliados pelo governo.

 

Eles receberão crédito em conta de qualquer instituição financeira indicada no momento do cadastro ou crédito na Poupança Social Digital Caixa, aberta automaticamente em nome do trabalhador. Os valores disponíveis na Poupança Social Digital Caixa poderão ser transacionados digitalmente assim que creditados. Estão incluídos serviços como saldo, extrato, pagamento de boletos e contas e transferências gratuitas para contas de qualquer banco.

 

Parcela 1: Início dos créditos em 14 de abril

Parcela 2: Entre 27 e 30 de abril

Parcela 3: Entre 26 e 29 de maio

 

Público Bolsa Família:

Para aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade será automática. Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário do benefício regular, da mesma forma que recebe o Bolsa Família.

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