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Economia Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 10:52 - A | A

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Menos impostos

Templos religiosos terão impostos isentos

Fica vedada a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados

Laryssa Maier
Capital News

Portal MS

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Governador Reinaldo Azambuja

Nesta quinta-feira (12) o governador Reinaldo Azambuja isentou a cobrança de impostos de templos religiosos em Mato Grosso do Sul. A lei que trata sobre o assunto foi publicada Diário Oficial do Estado (DOE-MS).

 

Conforme a norma, fica vedada a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto.

 

Segundo assessoria os imóveis onde funcionam os cultos têm que estar comprovadamente na propriedade ou posse dos templos. A isenção tributária prevista nesta Lei deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel.

 

A Lei 5.455, que dispõe sobre a isenção de impostos para os templos religiosos, é de autoria do deputado Antônio Vaz.

 

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