A Procuradoria Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD-MS) recebeu uma denúncia do Esporte Clube Comercial contra Estevão Antônio Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS). A denúncia foi enviada via e-mail pela Secretaria do TJD-MS e encaminhada pelo clube através de seus advogados.
O Esporte Clube Comercial alega que a nomeação de Petrallas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para substituir Francisco Cezário de Oliveira, afastado por investigação de desvio de recursos financeiros, é irregular. Segundo a denúncia, Petrallas está inelegível para o cargo por dez anos, conforme a Lei nº 14.597/2023 e o Estatuto da FFMS. A inelegibilidade resulta de uma condenação definitiva pela Justiça Comum em 2019, relacionada a inadimplência na prestação de contas de recursos recebidos enquanto presidente de uma Liga Regional de Futebol em 2016.
O Esporte Clube Comercial solicita que o TJD-MS encaminhe a denúncia à CBF para revogação imediata da nomeação de Petrallas e, liminarmente, determine que ele se abstenha de qualquer ato como presidente interino.
A Procuradoria Desportiva ressaltou que a competência para analisar a situação narrada, declarando a inelegibilidade e seus efeitos jurídicos, cabe à Procuradoria-Geral, conforme o artigo 74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Como Petrallas está no exercício de um cargo dirigente de uma entidade regional de administração do desporto, ele possui prerrogativa de foro. Portanto, a denúncia deve ser processada e julgada originariamente pelo Pleno do TJD-MS.
Diante disso, a Procuradoria Desportiva declarou-se incompetente para conhecer da denúncia e encaminhou o caso ao Procurador-Geral do TJD-MS para análise e providências cabíveis.