Foi aprovado em primeira discussão um Projeto de Lei que autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a conceder benefícios fiscais às operações interestaduais com farelo de soja. A Lei 207/2018 é de autoria do Poder Executivo pode conceder desconto de até 50% as empresas do setor.
Segundo a Secretaria de Estado e Fazenda (Sefaz), a iniciativa tem como objetivo de deixar o produto mais competitivo e abrir mercados em outros estados brasileiros.
De acordo com o texto do projeto, ele permite a possibilidade de estender o benefício fiscal de até 50% sobre a alíquota de 12% para as empresas que atuam na comercialização do farelo de soja, um dos principais subprodutos da oleaginosa.
Ainda conforme a Fazenda, a extensão do benefício fiscal tem intuito de aumentar as operações interestaduais do produto, que atualmente tem a maior parte destinada às exportações. A mudança no destino do farelo de soja deve refletir no aumento da arrecadação estadual, já que as exportações não têm incidência de imposto devido a Lei Kandir.