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Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019, 16h:41

Frete mínimo tem nova tabela divulgada pela ANTT

De acordo com a Lei 13.703 de 2018, nova tabela vale para o primeiro semestre de 2019.

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação / Governo de MS

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De acordo com a Lei 13.703 de 2018, nova tabela vale para o primeiro semestre de 2019.

 

Nesta sexta-feira (18), a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nova tabela com os pisos mínimos de frente. Segundo a Lei 13.703, de 2018, a nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. Ainda segundo a lei, a tabela vale para o primeiro semestre de 2019.

 

Após a greve dos caminhoneiros, a política do frete mínimo foi uma das reivindicações conquistadas em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

 

Na última quarta-feira (16), a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.

 

Com isso, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. Segundo a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.