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Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019, 16h:08

Corretores de imóveis deixam de pagar a contribuição sindical

Após assembleia, votação definiu isenção de cobrança dos corretores de imóveis

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação/Assessoria

Corretores de imóveis deixam de pagar a contribuição sindical

Após assembleia, votação definiu isenção de cobrança dos corretores de imóveis

 

Assembleia Geral foi realizada pelo Sindimóveis-MS (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul) para debater sobre a cobrança sindical de 2019. Durante a sessão, na sede do sindicato, maioria dos participantes votou a favor da retirada da contribuição. Com isso, o corretor de imóveis independentemente de filiação, passa estar isento da cobrança, que em 2018, era de R$ 150.

 

Todo mês de janeiro, o Sindimóveis-MS convoca os membros da categoria para a Assembleia Geral, onde definem as formalidades para cobrança e desconto da contribuição sindical, nos termos dos artigos 513, 545 a 610 da CLT, com alterações da Lei 13.467/2017. 

 

Em 2019, participaram aproximadamente 50 corretores imóveis filiados e não filiados. Da diretoria executiva, o presidente do Sindimóveis-MS, João Araújo, a 1° vice-presidente Andreia Camargo, o 2° vice-presidente Eduardo dos Anjos, o diretor administrativo Ezoir Aquino Braga, o vice-diretor administrativo Sergio Luiz de Menezes, o diretor financeiro Claudio Gusmão e o vice-diretor financeiro Frederico Alves Paniago. 

 

Para o presidente do Sindimóveis-MS, João Araújo, “ a decisão visa atender um anseio dos profissionais. Os corretores já estavam à espera desta medida, que foi falada no período da campanha e discutida na esfera nacional. Só estamos alinhando legalmente, por conta de lei, e por questão de compromisso", afirma.

 

De acordo com a Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de Reforma Trabalhista, alterou o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

 

O valor da contribuição sindical cobrada anos anteriores tem com destinação 20% Ministério do Trabalho, 15% Fenaci (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis), 5% CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) e 60% o sindicato.

 

(** Com informações da Assessoria)