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Política Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 15:08 - A | A

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Ordem do Dia

Projeto altera fiscalização a empresas que combatem abuso sexual

Conforme o Projeto de Lei 99/2019, o objetivo é facilitar a fiscalização de empresas que recebem benefícios ou incentivos fiscais pelo combate ao uso e exploração sexual.

Flavia Andrade
Capital News

Wagner Guimarães/ALMS

Projeto altera fiscalização a empresas que combatem abuso sexual

Conforme o Projeto de Lei 99/2019, o objetivo é facilitar a fiscalização de empresas que recebem benefícios ou incentivos fiscais pelo combate ao uso e exploração sexual.

Na manhã desta quinta-feira (23), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) aprovaram dois projetos de resolução, um veto parcial do Governo, quatro projetos de lei e um projeto de lei complementar, totalizando oito matérias. Os parlamentares também aprovaram 36 indicações e dois requerimentos. Um dos projetos aprovados visa dar mais efetividade à Lei que garante benefícios fiscais a pessoas jurídicas que realizam ações de combate a abuso sexual de crianças e adolescentes.

 

Conforme o Projeto de Lei 99/2019, de autoria do Governo do Estado, visa facilitar a fiscalização de empresas que recebem benefícios ou incentivos fiscais pelo combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos termos da Lei nº 3.953, de 11 de agosto de 2010.  O texto original da referida lei exige que a fiscalização seja feita pessoalmente por fiscais estaduais, com a alteração, a fiscalização também poderá ser feita por meio eletrônico. As pessoas jurídicas poderão, conforme o Projeto de Lei, comprovar as ações com a apresentação de documento próprio para o acompanhamento anual por meio eletrônico, sem prejuízo da visita pessoal de fiscais. Conforme a justificativa, a alteração trará maior efetividade no cumprimento da legislação. A matéria foi aprovada em primeira discussão.

 

Já em segunda discussão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 2/2019, de autoria do Poder Executivo. A proposição altera a Lei nº 5.175/2018, que reorganiza as carreiras de “Gestão do Sistema Único de Saúde” e “Gestão de Serviços Hospitalares” do Grupo Saúde Pública a fim de retificar o nome da Fundação dos Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau). Na redação original, consta a nomenclatura “Fundação de Serviços Hospitalares do Estado de Mato Grosso do Sul”.

 

 Além disso, o projeto altera a redação da Lei nº 5.305/2018, que dispõe sobre redimensionamento, nomenclaturas, funções, vencimentos e quantitativos dos cargos em comissão do Executivo estadual também para retificar o nome Funsau, e o parágrafo 4º do artigo 27 da Lei nº 3.093/2005, para suprimir a expressão “não justificadas” de sua redação.

 

Igualmente de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei Complementar 6/2019 que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001. Referida norma institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MSEmpreendedor).

 

Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 22/2019 que institui ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. A proposição é de autoria do deputado Capitão Contar (PSL).

 

O projeto de autoria do deputado Renato Câmara, PL 276/2017 foi aprovado em sua redação final. A proposição dispõe sobre o cadastro fiscal e sanitário provisório de contribuintes em situação de regularização fundiária.

 

Com relação aos Projetos de Resolução 11/2019 e 12/2019, aprovados em discussão única, são relacionados à concessão de Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense e são de autoria dos deputados Evander Vendramini (PP) e Professor Rinaldo (PSDB), respectivamente.

 

O veto parcial do Governo do Estado que foi votado também em discussão única diz respeito ao Projeto de Lei 11/2016, que dispõe sobre a obrigação de hospitais, clínicas, consultórios e similares a informar aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirada é feita de forma gratuita nos hospitais públicos do Estado.

 

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