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Cotidiano Sexta-feira, 31 de Maio de 2019, 08:53 - A | A

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Sentença

Mulher é indenizada por obra inacabada

Empresa deve concluir obra em 90 dias se não pagará multa diária de R$ 500 mil

Elaine Silva
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa de justiça, dama da justiça, estatua, fórum, TJMS

Contrato com construtora foi firmado em 2017

Uma mulher foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais, após uma construtora abandonar a reforma de seu imóvel sem justificativa. A sentença proferida pelo juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

 

O caso iniciou no dia 7 de novembro de 2017 a autora firmou um contrato com a empresa para a reforma e construção de seu imóvel localizado no bairro Jardim Parati. A obra teria o prazo de conclusão em 60 dias, ficando acordado o valor de R$ 18 mil pelos trabalhos. A autora alegou que pagou a entrada e parcelou as outras parcelas, a empresa  iniciou os serviços, porém não concluiu.

 

A vítima procurou o representante da empresa, notificou verbalmente e também por meio de aplicativo WhatsApp, sobre a parada da obra. Em razão da má  execução do serviço, a mulher e seus familiares ficaram impossibilitados de ficar na residência . Afirma que o custo de conclusão da obra está estimado em R$ 15 mil. 

 

O juiz  declarou que a empresa terá que pagar para a vítima R$ 5 mil por danos morais, além de retomar a obra no prazo de 15 dias e concluí-la em 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 25 mil.

 

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