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Domingo, 09 de Junho de 2019, 11h:13

Hay que endurecerse, pero...

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

Jane de Araújo/Agência Senado

ColunaMarcoEusébio

Durante a sessão de ontem da CCJ do Senado, Simone chamou a atenção de colegas ...'pero sin perder la ternura'

Simone Tebet tem sido firme com os colegas e assessores durante as reuniões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Por duas vezes ontem, a senadora de MS chamou a atenção de colegas que estavam de costas para a Mesa. "Ela está na fila de parlamentares lembrados pela firmeza e educação, muitas vezes mostrando o traço típico dos Tebets, sempre com doçura", comentou, na condição de anonimato, um servidor que trabalha há pelo menos 30 anos na Casa. "Ao impor respeito ela traz à memória grandes parlamentares que já estiveram no comando da Casa e do País", emendou.

 

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Projeto que limita ação individual de ministro do Supremo avança no Senado

Jane de Araújo/Agência Senado

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Projeto que restringe ação individual de ministros do STF foi aprovado hoje na CCJ do Senado

Projeto que restringe a atuação individual dos ministros do Supremo em medidas cautelares de ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi aprovado na quinta (05) pela CCJ do Senado. O texto segue em regime de urgência ao plenário, onde será votado na semana que vem, disse ao Blog a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS). Como já passou pela Câmara, se for aprovado sem alterações, seguirá à sanção presidencial. O PLC 79/2018 do ex-deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) determina que, durante o funcionamento regular do STF, cautelares, liminares e similares só possam ser dadas pela maioria dos ministros. Decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita no recesso em caso de excepcional urgência, e avaliada pelo pleno ao retomar as atividades.

Relator na CCJ, o senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) disse ser "inadmissível" que atos discutidos e aprovados por duas casas do Congresso com 594 parlamentares, e sancionados pelo presidente da República, possam ter seus efeitos suspensos por um único ministro do STF e esperar por longo tempo referendo do plenário da Corte. “Basta lembrar de alguns exemplos, como o tabelamento do frete rodoviário (ADI 5.956), a transferência de controle acionário de empresas públicas (ADI 5.624), a criação de tribunais regionais federais (ADI 5.017), a vinculação de receitas para gastos em saúde (ADI 5.595) e a distribuição de royalties de petróleo (ADI 4.917)", citou o relator.

 

 

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