Notícias de Dourados e MS | Capital News

Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 12h:33

Pode isso Arnaldo?

Por Kethellyn Ribeiro Campos*

Artigo de responsabilidade do autor
Envie seu artigo para [email protected]

Com o caso Neymar outra polêmica veio à tona, agora o caso é o jornalista Mauro Naves.

Divulgação

Kethellyn Ribeiro Campos - Artigo

Kethellyn Ribeiro Campos


O repórter teria divulgado o número de celular do pai de Neymar e ainda há especulações de que ele tenha participado ativamente na negociação entre o advogado de Najila Trindade e o pai do jogador. 

A troca de informações com o advogado de Najila não foi bem aceita pelo Sr. Neymar e muito menos pela Rede Globo, que afastou repórter da Copa América e dos outros compromissos já agendados com o jornalista.

Mas cabe discutir se a emissora pode ou não demitir o repórter por justa causa.

Estabelece o art. 482 da CLT os motivos para rescisão contratual por justa causa, entre eles um poderia ser aplicado ao caso Mauro Naves, que seria: “violação de segredo da empresa“.

Teria o jornalista se aproveitado da sua profissão para repassar informações que ele só teria por ser repórter de uma emissora de renome? Seria sigilo profissional ter acesso a contatos de pessoas do mundo da fama ligado aos esportes?

E ainda, se restar provado que Mauro Naves de fato intermediou a negociação entre o advogado da modelo e o pai do jogador, seria uma conduta de imparcialidade?

Em defesa o jornalista alegou que esperava obter a história com exclusividade e por isso repassou o contato.  Em nota o G1 informou que há evidências de que as atitudes dele neste caso contrariaram a expectativa da empresa sobre a conduta de seus jornalistas e por acordo jornalista x Globo, o repórter foi afastado até que os fatos sejam devidamente esclarecidos.

O Código de Ética dos Jornalistas veda a divulgação de informações visando interesse pessoal ou buscando vantagem econômica e que não pode valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Portanto, se restar apurado que o jornalista se aproveitou da sua condição para obter vantagens pessoais e econômicas e que o acesso ao telefone do pai do jogador só seria em virtude de sua profissão, tido como sigilo profissional poderá o jornalista ter seu contrato de trabalho na forma celetista rescindido por justa causa.

 

 

*Kethellyn Ribeiro Campos
Advogada no escritório Mascarenhas Barbosa
OAB/MS 20.437