Reprodução
Desembargadores negaram ao recurso do casal
Por unanimidade os desembargadores da 1ª Câmara Cível, negaram o recurso que solicitado contra um plano de saúde para arcar com as despesas da fertilização in vitro do casal. De acordo com o processo, o casal arcou com a primeira tentativa, mas o procedimento custa em torno de R$ 30 mil e ambos não possuem condições financeiras para uma segunda tentativa. Assim, recorreram ao plano de saúde, que se negou a arcar com o procedimento, sob alegação que tal tratamento não está elencado no rol da ANS nem no contrato.
O casal tentou engravidar por métodos tradicionais por cinco anos, contudo, em vista dos insucessos, resolveu procurar um médico para diversos exames. Os resultados apontaram que M.M.M. possui alta progressão de infertilidade e o médico do casal indicou como única solução a reprodução assistida (fertilização in vitro).
De acordo com a assessoria os apelantes entraram com a ação em primeiro grau alegando que a conduta da empresa é abusiva e ilegal, em razão dos direitos assegurados pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar.
A defesa do plano de saúde expôs que a fertilização in vitro é mais complexa que a fecundação em laboratório e que o médico solicitou ao menos inseminação artificial, logo, a negativa foi para o procedimento mais complexo, assim não houve exclusão do procedimento do plano requerido. O processo tramitou em segredo de justiça.