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Quarta-feira, 10 de Julho de 2019, 10h:23

Deputado Fábio Trad justifica voto contra projeto AntiCrime

Conforme parlamentar, o art. 5 LVII da CF/88 consagra o princípio da presunção de não-culpabilidade.

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação/Câmara dos Deputados

Projeto de Fábio Trad qualifica fake news “crime contra a fé pública”

Conforme parlamentar, o art. 5 LVII da CF/88 consagra o princípio da presunção de não-culpabilidade

Após votar a favor da retirada do artigo da prisão em segunda instância nesta terça-feira (09), o deputado federal Fábio Trad, justifica o motivo do seu voto. 

 

Conforme parlamentar declarou ao Capital News, “Ninguém votou contra a prisão em segunda instância. O grupo, por maioria, votou que a prisão em segunda instância deve ser tratada via emenda constitucional e não por lei ordinária, porque o art.5. LVII da CF/88 consagra o princípio da presunção de não-culpabilidade”, afirma Fábio Trad.

 

Para o Governo Federal, a proposta tem como objetivo, evitar o risco de uma eventual mudança de jurisprudência na mais alta Corte do país voltar a proibir as prisões de condenados por tribunais de segunda instância.