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Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 11h:57

Procon notifica 13 hospitais na Capital

Unidades hospitalares tem dez dias para realizar as mudanças

Elaine Silva
Capital News

Ricardo Minella/SES

Santa Casa

Foram notificados também hospitais particulares

“Chegou ao conhecimento do Procon que os hospitais não estavam cumprindo uma série de normativas em relação ao direito do consumidor. Como a ausência de atendimento prioritário, por exemplo. Nossa intenção é que os hospitais possam se adequar no prazo determinado”, disse o superintendente do Procon, Marcelo Salomão. 

 

A notificação foi enviada para a Santa Casa, Hospital da Cassems, Hospital do Coração, Hospital Adventista do Pênfigo, Hospital Unimed, Hospital Santa Marina, Hospital Proncor e Hospital São Julião, Hospital Infantil São Lucas, Hospital El Kadri, Hospital da Criança, Hospital Nosso Lar e maternidade Cândido Mariano. 

 

Os ofícios enviados aos Hospitais têm como objetivo promover maior transparência, coibir práticas abusivas e proporcionar melhor atendimento nos hospitais e clínicas particulares de Mato Grosso do Sul. Conforme a assessoria, entre os itens que constam nas notificações está a obrigação de avisar com antecedência de pelo menos 30 dias sobre o rompimento dos atendimentos médicos e laboratoriais e a identificação dos novos que farão a substituição. Os hospitais também devem apresentar orçamento detalhado, discriminando os serviços a serem prestados e o detalhamento dos valores de cada serviço.

 

As unidades hospitalares notificadas terão que prestar atendimento célere e digno, na modalidade de pronto-atendimento, através da classificação de prioridade, deixando o consumidor informado sobre sua categoria de urgência, nos termos da lei municipal nº 5.258/2014. A notificação também solicita que os hospitais cumpram com a Portaria nº 1.820/09, do Ministério da Saúde, que trata dos direitos e deveres dos usuários de saúde.  Também é necessário atentar-se ao direito fundamental à saúde, provendo condições fundamentais ao seu pleno exercício. 

 

Os treze hospitais tem o prazo de dez dias as adequações necessárias para se enquadrarem na legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Código de Defesa do Consumidor e demais leis que regulamentam o setor.

 

Serviço 

As denúncias podem ser formalizadas por qualquer consumidor que se sentir prejudicado em sua relação de consumo. Para isso, pode se dirigir à sede do Procon Estadual à rua 13 de Junho 930 e, além disso, estão disponíveis o telefone 151, o aplicativo “fale conosco” do site www.procon.ms.gov.br e o número (9 9158 0088) para WhatsApp, liberado para contatos.