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Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 09h:18

Pescadores e aquicultores não precisam apresentar Registro Geral da Atividade

Com intuito de dirimir dúvidas e destravar as operações de financiamento

Laryssa Maier
Especial para o Capital News

 

Divulgação

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O prazo de reembolso de custeio, relativo às culturas permanentes, como café e fruticultura, passou de 12 para 14 meses.

Decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de ajustar as normas de financiamentos para a pesca e aquicultura, conselho aprovou uma medida a qual retira a necessidade de pescadores e aquicultores apresentam o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). O RGP é um documento exigido para controle de embarcações utilizadas em pesca extrativa, mas não é necessário nos casos de investimentos.

 

O objetivo, segundo o Conselho, é diminuir dúvidas e destravar as operações de financiamento para o setor pesqueiro.Segundo assessoria, o CMN também ajustou as normas aplicadas nas operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com a intenção de garantir o  melhor aproveitamento do montante de recursos disponíveis para investimentos em maquinários relacionados às finalidades ou empreendimentos que têm taxas mais favorecidas.

 

Ficou definido que o financiamento pelo Pronaf de implementos, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação só pode ocorrer com taxa efetiva de juros prefixada de até 4,6% ao ano ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até 0,20% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM). 

 

Outra medida do CMN esclarece que o financiamento de investimento, com recursos obrigatórios de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) no capítulo 6, seção 2, e exclusivos aos beneficiários do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), tem encargos financeiros estabelecidos em 7% a.a.

 

O financiamento de despesas de custeio da avicultura, suinocultura e piscicultura, exploradas sob o regime de integração, somente poderá ser contratado com os recursos obrigatórios, de que trata o MCR 6-2, com os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e com os recursos livres.