Notícias de Campo Grande e MS - Capital News

Sábado, 07 de Setembro de 2019, 07h:00

Em quem confiar

Por Marcelo Harger*

Artigo de responsabilidade do autor
Envie seu artigo para [email protected]

O Estado é um mal necessário. É impossível imaginar uma vida organizada em sociedade sem a presença dele. Por outro lado, os maiores abusos aos direitos e garantias individuais dos cidadãos são praticados por agentes estatais. Nessa categoria incluo não apenas os agentes do Executivo, mas também integrantes do Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Divulgação

Marcelo Harger - Artigo

Marcelo Harger


Não se trata de uma peculiaridade brasileira. Montesquieu já havia percebido que os agentes estatais abusam de seus poderes e, por isso, criou a sua célebre teoria da tripartição dos poderes, por intermédio da qual o poder limitaria o poder mediante a distribuição das funções de administrar, julgar conflitos e legislar para órgãos diversos.


É preciso lembrar essa realidade quando se analisa o projeto de lei de abuso de autoridade recentemente aprovado pelo congresso, e que está em vias de ser sancionado ou vetado pelo presidente da república. É necessário superar o bordão “querem acabar com a lava jato”, pois isso mantém a discussão no plano mais raso.


A lava jato é apenas uma operação. O projeto de lei, contudo, tem aplicação muito mais ampla. Destina-se a trazer responsabilidade para aqueles que responsabilizam os outros. É interessante a gritaria que o projeto gerou por parte de membros do ministério público e juízes, que respectivamente acusam e condenam pessoas aplicando leis cujo conteúdo tem o mesmo grau de generalidade que o projeto que criticam.


As mesmas pessoas, no entanto, defendem as 10 medidas contra a corrupção e o pacote anticrime, que possuem previsões que conferem ao Judiciário e ao Ministério Público poderes incomensuráveis. Há dois pesos e duas medidas. Para o cidadão vale o rigor da lei. Para os agentes estatais, apenas as benesses.


É preciso notar, ainda, um aspecto relevante. É que, independentemente do conteúdo da lei, quem vai acusar e julgar são o Ministério Público e o Poder Judiciário. Será que essas instituições não confiam em seus próprios integrantes para aplicar a lei? Eu, como advogado, preciso acreditar que as decisões serão sempre justas, pois somente posso continuar a advogar confiando no bom senso dos promotores e juízes. Confesso, no entanto, que diante das reações das instituições de classe dessas categorias fiquei com minhas convicções abaladas. É difícil confiar em alguém que não confia em si próprio.

 

 

*Marcelo Harger
Advogado em Joinville, graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em processo civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, ex conselheiro do Conselho Estadual de Contribuintes de Santa Catarina, ex Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC, foi professor em diversos cursos de graduação, pós-graduação e extensão universitária, membro do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina – IDASC, autor de diversos artigos científicos publicados nas principais revistas jurídicas do país, autor do livro “Os consórcios públicos na lei n° 11.107/05”, do livro “Princípios Constitucionais do Processo Administrativo”, do livro “Improbidade Administrativa: Comentários à lei n⁰ 8429/92”, coordenador do livro “Curso de Direito Administrativo”, coautor dos livros: “ICMS/SC - Regulamento anotado”, “Direito Tributário Constitucional”,  “Princípios Constitucionais e Direitos Fundamentais”, “O direito ambiental e os desafios da contemporaneidade”, “Processo Administrativo Temas Polêmicos da Lei 9.784/99” e “Filosofia do Direito contemporâneo”.