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Domingo, 08 de Setembro de 2019, 08h:05

Crianças com microcefalia passam a ter o direito de pensão vitalícia

A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União

Adriana Ximenes
Capital News

Sumaia Villela/Agência Brasil

Crianças com microcefalia passam a ter o direito de pensão vitalícia

A pensão vai substituir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o valor será de um salário mínimo.

 

A Medida Provisória (MP) 894/2019, publicada na última quinta-feira (5) no Diário Oficial da União, assegura pensão especial vitalícia de um salário mínimo para vítimas de microcefalia decorrente do vírus zika. O benefício será concedido aos nascidos entre 2015 e 2018, os anos de maior incidência da doença no País. A medida foi publicada no Diário Oficial da União. 

 

A pensão vai substituir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o valor será de  um salário mínimo que foi concedido pelos três primeiros anos de vida das crianças vítima de microcefalia pela Lei 13.301, de 2016. A concessão foi incluída na lei pelo Congresso Nacional, quando discutiu a MP 712/2016.

 

A família que tem criança com microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika deverá requerer a pensão especial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento vai envolver uma avaliação da condição da criança por meio de perícia médica, que examinará a relação entre a malformação e o vírus.

 

Conforme o Ministério da Saúde, entre 2015 e 2018 foram confirmados 3,3 mil casos de alterações no crescimento e desenvolvimento de recém-nascidos relacionados ao vírus zika, a maior parte no Nordeste (2.122 casos). A malformação pode ser acompanhada de epilepsia, paralisia cerebral, retardo no desenvolvimento cognitivo, motor e fala, além de problemas de visão e audição. As crianças com microcefalia precisam de estimulação precoce, para reduzir os prejuízos no desenvolvimento.

 

A MP 894/2019 será analisada inicialmente na comissão mista.. A relatoria caberá a um senador e a presidência da comissão, a um deputado ambos serão indicados.