Diana Gaúna/ Acicg
NFC-e já é realizada em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre diversos outros estabelecimentos
Todos comerciantes e varejistas de Mato Grosso do Sul, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica, os proprietários de comércio em de Mato Grosso do Sul têm até 30 de setembro para providenciar o credenciamento.
De acordo com a gestora do setor, Adriana Casarin Gasparoto, a partir de 1º de outubro de 2019 todos tem que estar credenciados. “Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1º de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2”, pontuou Casarin.
A Secretaria alerta que a utilização das impressoras fiscais térmicas (após o prazo já vencido em setembro de 2018) e blindadas (após 30 de setembro de 2019) é passível de multa no valor de 200 Uferms por equipamento. Para a cessação de uso, a Secretaria recomenda procurar uma interventora na lista disponível no site da Sefaz, no link Automação Comercial.
Serviço: Em caso de dúvidas, comerciantes e/ou contadores podem enviar questionamentos ao Fale Conosco – ICMS Transparente.