A nova lei estabelece a realização de ações de conscientização, eventos e de divulgação de material publicitário sobre o abandono de animais, por mais que seja crime, os registros de casos só aumentam.
Nesta terça-feira (10) o Governo do Estado Publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) a Lei 5.392, de autoria do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), a qual cria a Campanha Dezembro Verde, “Não ao Abandono de Animais no Estado de Mato Grosso do Sul”.
A Campanha, que deverá acontecer todos os anos na primeira semana do mês de dezembro, será também incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O Poder Executivo tem o prazo de 30 dias para regulamentar a lei.