Divulgação/ Assessoria Câmara
As propostas receberam a maioria de votos contrários na Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final.
Vereadores da Capital, mantiveram pareceres da maioria da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, durante votação na sessão ordinária desta quinta-feira (19). Quatro propostas colocadas para votação em Plenário quanto à constitucionalidade foram arquivadas, um quinto projeto foi arquivado a pedido do autor.
As propostas receberam a maioria de votos contrários na Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final. Os recursos tratam da constitucionalidade das propostas, foram votados em Plenário, conforme preconiza o artigo 43 da Lei Orgânica Municipal. Como o Plenário definiu pela não tramitação, as propostas serão arquivadas. O mérito dos projetos não foram analisados nesta votação.
O Projeto de Lei 8.824/18, foi mantido pela inconstitucionalidade, a proposta prevê que a Administração Pública Municipal poderá estabelecer em certames, como critério de desempate, a preferência de contratação para empresas que adotem programas de integridade em sua estrutura interna, tendo como objetivo prevenir e evitar no momento de execução do contrato várias irregularidades. O parecer considera a competência privativa da União em legislar regras gerais da licitação, de autoria do vereador André Salineiro (PSDB).
Ainda de autoria do vereador André Saleiro, os vereadores mantiveram o parecer da maioria da Comissão e arquivaram o Projeto de Lei 8.714/17, que dispõe sobre a concessão de prêmio à pessoa que comunicar às autoridades competentes a prática de crime contra a administração pública municipal, de que resulte a efetiva recuperação de valores ao erário. O denunciante, conforme a proposta, teria direito a 10% do valor recuperado e não pode receber acima de R$ 100 mil. O parecer considera que esse valor pela lei vai para a coletividade, não havendo previsão legal para converter esse recurso a um particular. Ainda, considera que é dever do cidadão comunicar a Administração em caso de descumprimento aos preceitos de legalidade e moralidade.
O parecer da Comissão de Justiça pela ilegalidade da tramitação do Projeto de Lei 8.839/18, do vereador André Salineiro, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o programa de incentivo às microcervejarias artesanais, brewpubs e cervejeiros caseiros em Campo Grande.
Ainda, foi mantido o parecer contrário da Comissão em relação ao Projeto de Lei 8.723/17, que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade no Município de Campo Grande. A proposta é do vereador Dr Wilson Sami (MDB). Ainda foi arquivado o Projeto de Lei Complementar 574/18, que acrescenta o parágrafo oitavo ao artigo 10 da Lei Municipal 2.592, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter-vivos" (ITBI), no âmbito do município de Campo Grande.