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Opinião Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 12:34 - A | A

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Opinião

Extinção do seguro DPVAT

Por Elizangela Martins Souza Rodrigues*

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De acordo com a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira. A partir de 2020 o seguro DPVAT vai ser extinto. A Medida Provisória também acaba com o DPEM, seguro para danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga a pessoas transportadas ou não, o DPEM, a partir do 1º dia do ano que vem.

Foto cedida

Elizângela Martins Souza Rodrigues - Artigo

Elizângela Martins Souza Rodrigues


O que é uma Medida Provisória?


¨A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.¨


As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da Constituição Federal.


O seguro DPVAT foi criado no ano de 1974 com a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. O seguro oferece cobertura para despesas suplementares e médicas, para casos de invalidez permanente, de acidentes com morte e para indenizações de vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras.


Os números explicam, por si sós, a importância deste Seguro: 383.993 vítimas de acidentes de trânsito indenizadas em 2017, nas três modalidades de cobertura previstas em Lei: Morte, Invalidez Permanente e Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares (DAMS).

 

Repasse de R$ 2,6 bilhões ao SUS e de R$ 296,5 milhões ao Denatran em 2017, conforme determinação legal. O valor arrecadado pelo Seguro DPVAT, além de amparar todas as vítimas de acidentes de trânsito, também representa uma importante fonte de receita para a União. 45% do valor é destinado ao SUS (Sistema Único de Saúde), para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de trânsito; e 5% são direcionados para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), responsável por campanhas de prevenção de acidentes de trânsito.(Disponível em: https://www.seguradoralider.com.br/PortalDaIntegridade/Documents/WEB_sumario-executivo-2018.pdf.pdf>acesso dia 12 de novembro 2019).


A extinção do DPVAT e por consequência a redução de recursos para o financiamento da saúde pública. Agora lhes pergunto quem mais vai sofrer?


Esse governo só pensa em retirar. Retirar aposentadorias. Retirar direitos trabalhistas. Retirar DPVAT. Retirar estabilidade do servidor público. Retirar dinheiro das universidades. Retirar investimentos da cultura. Só não conseguiu retirar o óleo das praias do Nordeste.


Bolsonaro extingue DPVAT e DPEM e ainda solta a piada de que os cidadãos que sofrerem acidentes não serão desamparados já que continuarão sendo atendidos pelo SUS!

 

 

*Elizangela Martins Souza Rodrigues
Advogada, Mediadora e Conciliadora Judicial do Nupemec (TJ-MS) em formação (2019); Graduada em Direito pelo Centro Universitário Anhanguera Unaes I (2014), com Especialização em Direito Penal e Processo Penal (2016); e Especialização em Docência no Ensino Superior pelo Portal Educação UCDB (2016), Cursando Letras Português Licenciatura (2018). Atuante na área Criminal, Civil, Família e Sucessões, Consumidor, Trabalhista e Juizados Especiais com registro profissional desde (2015) na Ordem dos Advogados do Brasil/ MS.

 

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