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Política Terça-feira, 03 de Dezembro de 2019, 10:53 - A | A

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Polêmica

Após polêmica Amamsul divulga nota defendendo gratificação no salário

“Não se trata de reajuste salarial mas sim decorre da necessidade de remunerar o magistrado”, afirma entidade

Laryssa Maier
Capital News

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa da fachada do Tribunal de Justiça, TJ, TJMS

Tribunal de Justiça

Nesta terça-feira (03) a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), divulgou uma nota de esclarecimento a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o projeto de lei que cria a gratificação por acúmulo de acervo, prevendo um aumento de aproximadamente R$ 7,9 mil ao salários dos magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). 

 

Após o TJMS  encaminhar o Projeto de Lei a Assembleia, gerou uma polêmica. Segundo a declaração da Amamsul a gratificação já é paga a Juízes Federais e Juízes do Trabalho de todo o país desde o ano de 2015, conforme previsão contida na Lei Federal n. 13.093/2015, que já é válida em outros Estados.

 

De acordo com o órgão a gratificação não se trata de um reajuste salarial. “Não se trata de reajuste salarial mas sim decorre da necessidade de remunerar o magistrado que desempenha trabalho equivalente a duas ou mais unidades jurisdicionais, e somente será paga se preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Tribunal”, afirma a nota.

 

Projeto prevê aumento de, aproximadamente, R$ 7,9 mil aos 210 juízes e desembargadores e já foi aprovado em primeira votação e será votado novamente nas próximas sessões. 

 

A associação ainda garante que ao contrário do valor noticiado de 33,33%, a gratificação será fixado em 1/6 aproximadamente 16%, se aprovado o benefício, sendo que este valor, somado ao subsídio de cada magistrado, em nenhuma hipótese poderá superar o teto constitucional correspondente ao subsídio dos Ministros do STF.

 

A associação dos magistrados declara que se o projeto for aprovado e sancionado pelo Legislativo, será submetido também ao Conselho Nacional de Justiça, para aprovação n.64, da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

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