Após ser aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) Reforma Estadual da Previdência já foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial.
Desde a publicação, os servidores que já tiverem direito à aposentadoria têm 90 dias para pedi-la segundo as regras velhas, já que vencido o prazo começarão a valer as mudanças.
Confira as mudanças:
Aposentadoria por idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Professores, aposentadoria por idade de 60 anos para homens e de 57 para mulheres.
O valor da aposentadoria ficou definido da seguinte forma: servidores que ingressaram até 2003 e cumpriram requisitos para a aposentadoria irão ter a aposentadoria no valor integral. Os que ingressaram a partir de 2004, entram na chamada regra geral.
Pensões também seguem a mesma regra descrita acima.
A aposentadoria compulsória seguirá as regras da lei federal, 70 e 75 anos de idade.
Policias civis e agentes penitenciários irão seguir as mesmas regras válidas para policiais federais como a idade mínima como determina a lei federal.
Caso o servidor tenha trabalhado na iniciativa privada e setor público, está autorizado a emissão de certidões para demonstrar essas funções que contarão no cálculo da aposentadoria.