Divulgação/ CGMS
O imposto deve ser pago até dia 10 de cada mês
Esta sexta-feira (10), é o prazo final para o contribuinte pagar o IPTU à vista (Imposto Predial e Territorial Urbano) com 20% de desconto no valor total. Para parcelamento, existe um desconto, sendo de 5% total da dívida no pagamento da 1ª parcela até a mesma data. Ou ainda pagar até 10 de fevereiro com 10% de desconto.
Segundo o Decreto nº 14.056, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2020, publicado no Diogrande no dia 20 de novembro, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
Parcela única até R$ 50,00
Duas parcelas acima de R$ 50,00 até R$ 100,00
Três parcelas acima de R$ 100,00 até R$ 150,00
Quatro parcelas acima de R$ 150,00 até R$ 200,00
Cinco parcelas acima de R$ 200,00 até R$ 250,00
Seis parcelas acima de R$ 250,00 até R$ 300,00
Sete parcelas acima de R$ 300,00 até R$ 350,00
Oito parcelas acima de R$ 350,00 até R$ 450,00
Nove parcelas acima de R$ 450,00 até R$ 500,00
Dez parcelas acima R$ 500,00
O dia 10 de cada mês é a data programada para o vencimento de cada parcela do imposto, começando em janeiro, terminando em novembro.
Deve-se ficar atento, pois só será concedido desconto no pagamento do IPTU e Taxa do exercício de 2020, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos.