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Cotidiano Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2020, 16:39 - A | A

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Multa

Multas da Justiça Eleitoral podem ser quitadas online

Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral.

Norton Soares
Especial para o Capital News

Divulgação/ Assomasul

Multas da Justiça Eleitoral podem ser quitadas online

Vista do prédio do TRE-MS

O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou a emissão gratuita do Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de dívidas, visando a facilitação do pagamento.

 

Para gerar a guia, é preciso acessar o site (http://www.tse.jus.br/), na página principal, o box “Serviços ao eleitor”, localizado abaixo da lista de notícias do site, e escolher a opção Quitação de Multas. Após o pagamento da guia no Banco do Brasil (agências ou app), basta que o eleitor compareça a um cartório ou a uma central de atendimento, de posse do comprovante, para a regularização de sua situação eleitoral.

 

Obedecendo as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009, é calculado o valor do boleto, é preciso ficar atento a quitação de possíveis multas emitidas pela Justiça Eleitoral.

 

Ainda no site, o eleitor pode verificar os endereços dos cartórios eleitorais, dentro da página dos tribunais regionais eleitorais (TREs), basta acessar a zona eleitoral correspondente a sua região.

 

Conforme a assessoria, estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

 

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