Divulgação/ OAB/MS
Nesta semana, acatando pedido intermédio da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/MS, o Corregedor-Geral de Justiça Sérgio Fernandes Martins recomendou que magistrados parem de exigir procuração atualizada para liberação de valores, por violar as prerrogativas da advocacia.
Se não houver necessidade para a cobrança do referido ato processual, o Corregedor recomenda que seja cessada a exigência por simples “prática comum” do magistrado. Então, o documento requer que os magistrados do Estado sejam orientados a não criarem obstáculos para expedição de alvarás em nome dos advogados, bem como não promovam atos que gerem a presunção de desonestidade dos causídicos.
Elias Karmouche, presidente da OAB/MS, elogiou a decisão do Corregedor-Geral que “pacifica eventuais questionamentos acerca do tema, garantindo a preservação das prerrogativas profissionais da advocacia”.