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Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020, 16h:09

Polícia Militar Ambiental autua 76 pessoas por crimes contra a fauna

Juntos os autores somaram R$ 1,25 milhão em multas

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/PMA

Polícia Militar Ambiental autua 76 pessoas por crimes contra a fauna

Por tráfico de aves valores de multas aplicados em 2019 foram de R$ 799 mil

Em 2019 foram autuadas 76 pessoas em R$ 1,25 milhão por crimes contra a fauna, entre maus-tratos, tráfico, caça e criação ilegal.Conforme o balanço da Polícia Militar Ambiental (PMA) com relação aos maus-tratos, no ano de 2019, foram 16 pessoas autuadas, número 23,80% inferior a 2018, quando foram autuadas 21 pessoas. Os valores de multas foram de R$ 254,5 mil, número 47,52% menor do que no ano de 2018, que foram de R$ 485 mil. 

 

No ano de 2019, foram sete traficantes autuados e apreendidas ao todo 345 animais, sendo tudo ave. A quantidade foi 141,25% superior a 2018, quando foram apreendidos ao todo 143 animais, sendo tudo ave. Desses, 52,17% foram papagaios, com 180 animais apreendidos. O quantitativo por espécies de animais apreendidos foram 180 papagaios, 160 canários e cinco periquitos. Os valores de multas aplicados em 2019 foram de R$ 799 mil, número 451% superior ao ano de 2018, quando foram aplicados R$ 145 mil em multas.

Divulgação/PMA

Polícia Militar Ambiental autua 76 pessoas por crimes contra a fauna

Com relação aos maus-tratos, no ano de 2019, foram 16 pessoas autuadas

 

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada. Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre, doméstica, domesticada e exótica e, principalmente, efetivando a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

 

Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientando à população, trabalho este, que vem realizando há quase 33 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.