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Opinião Sábado, 14 de Março de 2020, 09:36 - A | A

Sábado, 14 de Março de 2020, 09h:36 - A | A

Opinião

Como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2020

Por Lorelay Lopes*

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Nem dá pra acreditar que já estamos pensando na declaração do Imposto de renda 2020. Pulamos as sete ondas ontem e o mês de março está de volta. O início do ano traz novos planos, novos objetivos, mas também muitas obrigações. Dentre elas, entre março e abril, é necessário encarar o temido Leão – escolhido na década de 70 como o mascote do Imposto de Renda.

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Lorelay Lopes - Artigo

Lorelay Lopes

 

Se dentro das suas ações financeiras de 2019 você escolheu o consórcio como meio para a conquista dos seus objetivos, saiba que a declaração da compra da modalidade de crédito é indispensável. Embora grande parte dos investimentos sejam tributados, o que poucos sabem é que o consórcio não sofre a aplicação do imposto, mas ainda assim, deve ser declarado. Isso porque ele oferece rendimentos mensais, caso sua cota esteja contemplada, mas você ainda não tenha comprado seu bem. O valor total contratado geralmente fica aplicado em um fundo investimento a curto prazo e cada administradora tem a liberdade de escolher este fundo, sendo que os rendimentos iniciam logo no primeiro mês da contemplação.

 

Agora, atente-se para as dicas de como declarar o consórcio, pois as regras variam caso a cota tenha sido ou não contemplada e se o consorciado adquiriu ou não o bem, por exemplo.

 

O primeiro passo é verificar os valores pagos e para isso o consorciado pode consultar a administradora de consórcios. A grande maioria oferece essa informação no site, acessando a área de clientes.

 

1) Tenho uma cota de consórcio não contemplada


Inclua na “Tabela de Bens e Direitos” sob o Código 95, que representa os Consórcios não Contemplados. Caso você tenha entrado no grupo de consórcio no ano passado (2019), deve-se deixar o campo “Situação em 31/12/2018” em branco e preencher apenas o campo “Situação em 31/12/2019” com a soma das parcelas pagas até essa data. Se o consórcio for mais antigo, o primeiro passo é preencher o campo “Situação em 31/12/2018” com o valor informado na declaração anterior. Em ambos os casos, deve-se preencher o campo “Discriminação” com as informações do consórcio: nome, CNPJ da empresa que o administra, tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel, por exemplo), número de parcelas quitadas e número de parcelas que ainda restam a pagar.


2) Tenho uma cota contemplada e já comprei meu bem


A) Aquisição da cota e contemplação no mesmo ano
Se a contemplação da cota ocorreu no mesmo ano de sua aquisição, utiliza-se a “Tabela de Bens e Direitos” sob o Código 95, que representa os Consórcios não Contemplados, deixando em branco os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”. Já o campo “Discriminação” deve ser preenchido com as informações do consórcio, tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel, por exemplo), número de parcelas quitadas, número de parcelas que ainda restam a pagar e também mencionar a contemplação.


B) Aquisição da cota e contemplação em anos diferentes
Se a aquisição da cota ocorreu em anos anteriores ao da contemplação, utiliza-se a “Tabela de Bens e Direitos” sob o Código 95, que representa os Consórcios não Contemplados, informando no campo “Situação em 31/12/2018” o valor declarado no IR de 2019 e o campo “Situação em 31/12/2019” deve ficar em branco. Se a contemplação foi por lance, o consorciado deverá declarar o valor do lance no campo “Situação em 31/12/2019”, somado aos demais valores quitados. Já o campo “Discriminação” deve ser preenchido com as informações da administradora, tipo de bem, número de parcelas quitadas, número de parcelas que ainda restam a pagar, mencionar a contemplação e, em caso de contemplação por lance, informar o quanto foi investido.

Independentemente da situação “a” ou “b”, deve-se comunicar a aquisição do bem. Na mesma “Tabela de Bens e Direitos”, informe o bem adquirido. Para isso, use as informações abaixo:

• código 01 para declarar a aquisição de um prédio residencial
• código 02 para declarar a aquisição de um prédio comercial
• código 03 para declarar a aquisição de um galpão
• código 11 para declarar a aquisição de um apartamento
• código 12 para declarar a aquisição de uma casa
• código 13 para declarar a aquisição de um terreno
• código 14 para declarar a aquisição de um imóvel rural
• código 15 para declarar a aquisição de uma sala ou conjunto
• código 21 para declarar a aquisição de um veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão, moto)

 

O campo “Situação em 31/12/2018” deve ficar em branco porque a aquisição ocorreu em 2019 e o campo “Situação em 31/12/2019” deverá ser preenchido com os valores usados na compra do bem.


3) Tenho uma cota contemplada e não comprei o bem

Se você foi contemplado em 2019 e ainda não utilizou a carta de crédito, também será necessário declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados. Para isso, basta incluí-la na “Tabela de Bens e Direitos” sob o Código 95, que representa os Consórcios não Contemplados.

 

Caso você tenha entrado no grupo de consórcio no ano passado (2019), deixe o campo “Situação em 31/12/2018” em branco e preencher apenas o campo “Situação em 31/12/2018” com a soma das parcelas pagas até essa data.

 

Se o consórcio for mais antigo, ou seja, se você adquiriu e já paga desde antes de 2019, o primeiro passo é preencher o campo “Situação em 31/12/2018” com o valor informado na declaração do ano 2018 e no campo “Situação em 31/12/2019”, informe o valor total já pago. Em ambos os casos, deve-se preencher o campo “Discriminação” com as informações do consórcio que administra sua cota, tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel, por exemplo), número de parcelas quitadas e número de parcelas que ainda restam a pagar. A partir do momento que o consorciado utilizar a carta de crédito (compra do bem), sua declaração do Imposto de Renda deverá seguir os critérios mencionados no item 2, letra “b”.

 

Com relação às parcelas futuras, o valor deverá ser adicionado ao valor do bem (imóvel ou automóvel) a cada ano; a descrição do bem também deverá ser atualizada para incluir os novos valores pagos.

Sonegar imposto é crime e, além da multa, o sonegador pode ter dois a cinco anos de prisão. Portanto, se você identificar algum erro ou ainda não tenha todas as informações para fazer a declaração, entregue no prazo e em seguida faça a retificação, sem custos. Estando em dia com o Leão, você evita problemas e pode ter motivos para comemorar logo nas férias de julho!

 

 

*Lorelay Lopes

Head de Negócios do UP Consórcios, fintech criada pela área de inovação da Embracon

 

 



 


 

 

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