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Opinião Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 19:15 - A | A

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Opinião

É permitido despejo durante a pandemia?

Por João Xavier*

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É fato que todos nós estamos passando por um momento nunca visto na história recente de nossas vidas. Contudo, percebemos os desafios de manter nossos empregos, renda, do empresário manter seus clientes, dos clientes manterem pagamentos em dia e os compromissos já assumidos, entre tantas outras dificuldades. Em meio a tudo isso, surgem alguns pontos de grande relevância à serem analisados. Um deles é: Como mantenho meu aluguel em dia?

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João Xavier - Artigo

João Xavier

 

A sensação de ser despejado ou retirado do imóvel em uma fase tão complicada é uma preocupação a mais para o inquilino morador e para o inquilino que aluga imóveis comerciais. Imagine ser despejado do imóvel que você mora com sua família e ter que se deslocar a procura de outro imóvel em uma época de isolamento social. Ou o comerciante/empresário que já está estabelecido em um ponto comercial conhecido por seus clientes, sair a procura de outro imóvel e refazer este ponto. São tantas dúvidas e desafios que o senado votou favorável a proibição do despejo, enquanto durar a pandemia.

"Neste momento atual, de restrição de circulação de pessoas, devido a pandemia, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar ou comprar, ainda mais com os órgãos públicos trabalhando com sistema reduzido de dias e horários".

Analisando todos os pontos mencionados, chegou-se à conclusão que seria ainda mais prejudicial à sociedade manter as regras tradicionais da lei do inquilinato, LEI 12.112/2009. O texto aprovado em sessão remota pelo senado, ainda depende da sanção do presidente da República, mas tudo indica que será sancionado. A proposta abrange que decisões liminares da Justiça, isto é, de caráter provisório, concedida entre 20 de março e 30 de outubro. Foi em 20 de março que o Brasil reconheceu estado de calamidade pública. Mas o inquilino precisa ficar atento, pois, em alguns casos, ainda é permitido a retomada do imóvel, como em situações explicitadas na lei, por exemplo, locação por temporada para prática de lazer, retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente, e realização de obras aprovadas pelo poder público.

Para o proprietário do imóvel, também fica uma missão, de entender a real situação de seu inquilino, neste caso o histórico de "bom pagador" conta muito, pois também temos ouvido relato de proprietários que alguns inquilinos estão tentando se aproveitar da situação para deixar de pagar os aluguéis, reduzir ou até mesmo protelar para pagamento futuro. Vale a pena estudar caso a caso e um entender o lado do outro. É um momento de reflexão e ajuda mutua, só assim passaremos por tudo isso e sairemos pessoas melhores ao final deste processo.

 

 

*João Xavier

Síndico profissional, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios. Administrador de empresas, sócio diretor da ATMA Consultoria Imobiliária, possui larga experiência em sistemas condominiais, e tecnologia voltada para segurança de condomínios. Membro do Conselho de Administração do estado de São Paulo (CRA-6-001410), atuou como palestrante em várias administradoras de condomínios em São Paulo.

 

 

 

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