Terça-feira, 23 de Abril de 2024


Casa e Decoração Sábado, 30 de Maio de 2020, 12:33 - A | A

Sábado, 30 de Maio de 2020, 12h:33 - A | A

Coluna Casa e Decoração

Entenda as mudanças no sistema de aluguel de imóveis durante a pandemia

Por Letícia Emori

Da coluna Casa e Decoração
Artigo de responsabilidade do autor

Projeto de Lei proíbe temporariamente ações de despejo protocoladas a partir de 20 de março

Divulgação

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A pandemia do novo coronavírus afetou a vida de muitos brasileiros. Preocupações com emprego, moradia e questões financeiras aumentam devido à pausa do funcionamento de lojas e demais serviços não essenciais em razão da promoção do isolamento social, medida adotada para tentar minimizar o surgimento de novos casos de Covid-19.


Com isso, as pessoas que alugam imóveis, seja para morar ou montar um comércio, também se preocupam sobre como pagarão as mensalidades durante a pandemia, já que há quem esteja sem vender suas mercadorias, com os contratos de trabalho suspensos, ou até desempregado. Assim, a tendência é de que a inadimplência cresça na área.


De acordo com o especialista em Direito Imobiliário no Rio de Janeiro, o advogado Renato Anet, a procura por consultas sobre negociações e suspensões dos contratos de aluguel cresceram 300% desde que a pandemia apresentou seu quadro mais agravado, há dois meses. “Na maioria das vezes, as partes envolvidas optaram por fazer um acordo, alterando a forma de pagamento e/ou concessão de descontos”, conta ele.


As administradoras e imobiliárias também registram alta nos pedidos desse gênero. “Qualquer negociação precisa ser estabelecida por um meio formal. Tente fazer isso por meio de e-mails ou de uma notificação extrajudicial. É importante que haja documentos que comprovem que houve um acordo. Isso dá segurança às duas partes”, diz a advogada Sabrina Rui, especialista em direito imobiliário.


A temática da suspensão de pagamentos até que a situação estivesse normalizada também estava em pauta no Projeto de Lei n° 1179, que pretende alterar os dispositivos de direito privado durante a pandemia. No entanto, o artigo foi retirado, pois, no entendimento dos senadores, a medida iria ajudar os inquilinos, mas iria também transferir o problema para os donos do imóvel, que, em alguns casos, dependem dos aluguéis para complementar a renda.


No texto original, havia o trecho que permita aos “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira [...] suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”. Desse modo, em novembro, as parcelas dos meses suspensos seriam pagas em conjunto com as vigentes.


Ainda assim, o projeto – de autoria do senador Antônio Anastasia (PSD-MG) – possui um artigo que impede o despejo em caso de inadimplência até o final de outubro em ações protocoladas até 20 de março de 2020, quando foi decretado o estado de calamidade pública no Brasil.


Além disso, ainda há a possibilidade de pagamento mínimo enquanto a crise sanitária continuar. Para os advogados, as pessoas podem usar o artigo 393 do Código Civil para buscar essa negociação com o proprietário do imóvel ou com a imobiliária, que diz: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

 

 

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