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Opinião Domingo, 31 de Maio de 2020, 09:36 - A | A

Domingo, 31 de Maio de 2020, 09h:36 - A | A

Opinião

Usar a Covid-19 para suspender pagamento de precatórios é oportunismo de prefeitos e governadores

Por Julio Bonafonte*

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Contagiados pelo “vírus do calote”, governadores e prefeitos tentam a suspensão do pagamento dos precatórios alimentares com a justificativa de que agora, considerando a pandemia da Covid-19, os recursos são necessários para a saúde.

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Julio Bonafonte

 

No final de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a autorizar o estado e os municípios do Grande ABC a suspenderem o repasse financeiro mensal de precatórios por seis meses. Porém, em seguida, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez pedido de providências ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins (Conselho Nacional de Justiça), que veio a deferir pedido liminar para que TJ-SP adeque a decisão de suspensão temporária de pagamento de precatórios às normas da Resolução 303/2019 do CNJ.

A decisão do CNJ é um alívio. O estado até poderá manter a suspensão dos depósitos pelo período 180 dias, mas continuará obrigado a cumprir o cronograma definido para o ano de 2020. Portanto, apesar da suspensão permitida até setembro, os valores devem ser quitados até o fim do ano.

Nota-se que a Covid-19 é a desculpa perfeita para os caloteiros. Políticos oportunistas estão usando um problema humanitário como escudo para não cumprir suas obrigações. Estima-se que mais de 100 mil credores morreram sem receber esse legítimo direito em vida. Quantos mais morrerão nas mesmas condições?

São várias as moratórias impostas aos credores de precatórios ao longo dos últimos 40 anos. A primeira em 1988, quando o prazo foi estendido em oito anos. Depois nos anos 2000: o prazo foi alterado em mais 10 anos. Por fim, em 2009, que modificou para mais 15 anos, ou seja, o pagamento foi estabelecido até 2024. Atualmente, na média os credores esperam em torno de 17 anos para receber o que estados e municípios lhes devem e, portanto, é seu por direito.

Adiar e suspender o pagamento é desumano, ilegal e uma afronta à Justiça e ao Poder Judiciário. A sociedade brasileira não quer e não aceita mais políticos que juram cumprir a Lei, a Constituição e as decisões judiciais, mas quando eleitos não cumprem suas promessas e passam a tentar a adiar o inadiável, a penalizar os idosos que dependem e têm direito a receber os precatórios, que são recursos financeiros muito importantes para a compra de alimentos e remédios, o pagamento de planos de saúde e outras necessidades. Esses itens em momentos de crise como a que estamos vivendo são ainda mais importantes.

É preciso “desinfetar” a política não apenas da corrupção, mas do “vírus” da má gestão financeira dos recursos públicos. Para isso, o brasileiro tem de eleger políticos com caráter, probidade e espírito público, seriedade, cidadania e que respeitem o direito dos outros.

 

 

*Julio Bonafonte

Diretor jurídico da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

 

 

 

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