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Quinta-feira, 18 de Junho de 2020, 11h:35

Novas regras para abrir a rodoviária de Campo Grande

Medidas foram adotadas para combater o novo coronavírus

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/PMCG

Rodoviária de Campo Grande volta receber viagens intermunicipais

Rodoviária de Campo Grande

“A partir de agora, fica permitida a circulação e o ingresso de veículos de transporte coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros no território do município de Campo Grande, desde que todas as regras de biossegurança sejam aplicadas. No sábado (13) a rodoviária voltou a receber viagens intermunicipais. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial de Campo Grande”, diz parte do decreto  nº. 14.352, publicado em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (17). 

 

As mudanças altera dispositivos ao Decreto nº. 14.343, de 9 de junho de 2020, que trata sobre as regras para a reabertura do Terminal Rodoviário de Campo Grande, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19. 

 

Para reabrir os portões, as viações e a administração terão que cumprir várias regras de biossegurança como o distanciamento social, uso de máscaras e de álcool em gel. Deverá ser reduzido pela metade o número de passageiros em cada veículo, respeitando distanciamento dentro dos ônibus, pulando fileira de poltrona e permitindo apenas que parentes fiquem próximos. Ainda de acordo com o decreto o Terminal Rodoviário deve instalar barreiras sanitárias, a fim de que todos os passageiros que desembarquem no local passem por uma triagem com aferição da temperatura corporal, e observar todas as medidas previstas no Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança).

 

Na hipótese de identificação de passageiro com febre ou outros sintomas da Covid-19, deve ser realizado o seu encaminhamento para o setor de triagem da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), onde serão realizados os demais procedimentos recomendados pelas autoridades sanitárias. A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), em ato conjunto com o Gabinete do Prefeito, poderá expedir normas complementares relativas à execução das medidas deste Decreto.