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Quarta-feira, 08 de Julho de 2020, 09h:39

Deputados votam cinco propostas nesta quarta

Sessão é transmitida pelos meio de comunicação da ALEMS

Elaine Silva
Capital News

Luciana Nassar/ALEMS

LDO de R$ 16,17 bilhões é aprovada em primeira discussão na Assembleia

Proposição serão apreciadas nesta quarta

 

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), votam cinco propostas nesta quarta-feira (07). O Projeto de Decreto Legislativo 45/2020, de autoria da Mesa Diretora, reconhece - para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 - a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ribas do Rio Pardo. A solicitação foi feita pelo prefeito da cidade, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

 

O Projeto de Lei 109/2020, do deputado Barbosinha (DEM), declara de utilidade pública estadual a Associação Civil Obras Sociais Jesus de Nazaré, com sede e foro no município de Dourados. A instituição, com fins filantrópicos, foi fundada em 2016 e realiza obras sociais. A proposta teve parecer favorável por unanimidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

 

Também de autoria de Barbosinha, o Projeto de Lei 273/2019, altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 4.101, de 25 de outubro de 2011 - a qual determina que sejam colocadas instalações sanitárias e bebedouros à disposição dos clientes de casas lotéricas e outras instituições financeiras. O objetivo da proposta é isentar da obrigação as casas lotéricas e instituições financeiras de pequeno porte com até 60 metros quadrados. Os pareceres foram favoráveis por unanimidade da Comissão de Turismo, Indústria e Comércio e da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.

 

Já o Projeto de Lei 104/2020, do deputado Pedro Kemp (PT), determina a inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), nos telejornais da rede pública de televisão, nas peças publicitárias e programas institucionais no âmbito de Mato Grosso do Sul. A CCJR emitiu parecer favorável por maioria de seus integrantes.

 

O Projeto de Lei 110/2020, encaminhado pelo Poder Executivo, acrescenta dispositivos à Lei Estadual 2.062, de 23 de dezembro de 1999, e à Lei Estadual 5.139, de 27 de dezembro de 2017. A matéria propõe a utilização, em instituições da área de Segurança Pública, de bens recuperados em crimes de lavagem de capitais. O parecer da CCJR foi favorável por unanimidade.