No período de 1º a 16 de agosto, conforme decreto municipal n. 14.402, as atividades econômicas e sociais deverão limitar o atendimento a até 50% da capacidade máxima do recinto em Campo Grande.
Os estabelecimentos prestadores de atividades físicas e profissionais autônomos que exercem atividades privativas de profissional de Educação Física, podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5 às 21 horas e aos sábados das 5 às 16 horas.
As aulas presenciais ministradas por estabelecimentos de cursos livres, cursos técnicos e cursos preparatórios em geral podem funcionar, desde que o atendimento seja limitado a 50% da capacidade e o estabelecimento possua, aprovado, o Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança).
Além dos horários estabelecidos no Decreto, os estabelecimentos devem observar o que é determinado no alvará de localização e funcionamento.
Nos casos de reuniões laborais ou assembleias que precisarem ocorrer obrigatoriamente na forma presencial e que não possam ser adiadas, fica permitida a sua realização, respeitando os ditames do Decreto 14.348.