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Política Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 17:54 - A | A

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Justiça

Dallagnol é punido por post contra Calheiros

Pena pode prejudicar progressão de carreira e levar a uma suspensão

Laryssa Maier
Capital News

Fernando Frazão/Agência Brasil

ColunaMarcoEusébio

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Nesta terça-feira (08) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por 9 votos a 1, aplicar uma pena de censura, por infração disciplinar, ao procurador da República Deltan Dallagnol, que até a semana passada era o coordenador da Operação Lava Jato no Paraná.

 

A pena de censura prejudica o procurador na progressão de carreira e, em caso de reincidência, pode levar a uma suspensão. Dallagnol acumula ainda uma advertência já aplicada pelo CNMP. Ele ainda é alvo de outras 12 reclamações disciplinares no conselho.

 

Dallagnol foi punido por desvio de conduta em processo administrativo disciplinar (PAD) motivado por uma reclamação do senador Renan Calheiros (MDB). O parlamentar acusou o procurador de ter se engajado em atos de natureza político-partidária, o que é vedado a membros do Ministério Público (MP).

 

Em janeiro do ano passado, em uma série de posts em sua conta no Twitter, Dallagnol se posicionou contra a eleição de Renan para a presidência do Senado. Na ocasião, o procurador escreveu, por exemplo, que caso o emedebista fosse eleito “dificilmente veremos uma reforma contra corrupção aprovada”.

 

De acordo com Agência Brasil, em sua defesa, Dallagnol alegou, entre outros argumentos, que suas manifestações nas redes sociais se deram em defesa da pauta apartidária do combate à corrupção. Ele disse que citou o nome de Calheiros dentro dos limites da civilidade e unicamente por ele ser investigado pelo Ministério Público Federal (MPF). O procurador argumentou ainda que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão.

 

O julgamento do processo, no entanto, foi determinado na sexta-feira (4) pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que herdou a relatoria do caso após Mello sair de licença médica. “Levando isso em conta, parece-me que a maior violação ao devido processo legal, no caso em apreço, seria justamente impedir o julgamento do agravado [Dallagnol]”, escreveu o ministro.

 

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