O calendário eleitoral traz novas datas que devem ser respeitadas pelos partidos, coligações e candidatos. O desrespeito pode resultar na impugnação da candidatura. A campanha eleitoral estará liberada a partir do domingo, 27 de setembro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai de 09 de outubro a 12 de novembro.
Está vedada às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I e III a VI): transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro (Lei nº 9.504/1997, art. 45, VI).
Dia 26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até às 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos. A partir deste dia, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
A campanha eleitoral estará liberada a partir do domingo, 27 de setembro. Além da permissão à propaganda eleitoral, inclusive na internet, a data permite até 14 de novembro de 2020, que candidatos, partidos e coligações possam fazer funcionar, das 08h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
O dia 27 de setembro ainda é a data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36). De acordo com o Diário Corumbaense, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está liberada a partir do dia 09 de outubro até 12 de novembro.