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Sábado, 26 de Setembro de 2020, 08h:12

Passageiros que apresentar alteração na temperatura não poderão viajar

Pessoas do grupo de risco também não

Laryssa Maier
Capital News

Deurico/Capital News

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Rodoviária

Passageiros que apresentarem alteração de temperatura no momento da aferição não poderão viajar. Empresas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros poderão atuar sem a limitação de lotação máxima de 50% da capacidade do veículo, desde que seguidas rigorosamente as normas preventivas de propagação do novo coronavírus. Pessoas do grupo de risco, por exemplo, não podem ser transportadas. 

 

Essa é uma das mudanças nas instruções e recomendações complementares da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) que devem ser adotadas, quanto às medidas de prevenção e higienização, enquanto perdurar o estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia.

 

As regras de limitações de lotação eventualmente definidas pelos municípios de origem e destino devem ser levadas em conta pela transportadora. Ou seja, se o veículo tem embarque ou desembarque em cidade onde a Prefeitura impôs limitação, essa norma prevalece.

 

O diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues, explica que a possibilidade de flexibilização na capacidade de pessoas transportadas considerou um estudo técnico apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte (Rodosul), assinado por duas engenheiras sanitaristas.

 

De acordo com assessoria, a medida vale para viagens em linha regular, e os fretamentos eventual, turístico, contínuo e estudantil.Além de procedimentos já previstos, as novas recomendações orientam cuidados bem específicos durante todo o procedimento da viagem, do embarque ao desembarque: