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Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020, 14h:45

O uso de Paraquate está permitido até maio/2021

Agricultores também o utilizam como dessecante na pré-colheita da soja

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/ Aprosoja

O uso de Paraquate está permitido até maio/2021

O uso de Paraquate está permitido até maio/2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade, a minuta de ato normativo que autoriza o uso dos estoques de Paraquate, em posse dos produtores brasileiros. Com isso, fica autorizado o uso do herbicida no manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021. Em Mato Grosso do Sul o uso dos estoques fica permitido até 31 de março de 2021 para o milho e até 31 de maio de 2021 para a soja.

 

Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) a articulação entre Aprosoja Brasil, Abrapa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), viabilizou a decisão da Anvisa, uma vez que o herbicida estava com uso proibido a partir do dia 22 de setembro deste ano.

 

Trata-se de um herbicida que atua no processo fotossintético das plantas, impedindo o transporte de elétrons e formando radicais livres. É indicado para controle de folhas largas até 4 folhas e gramíneas de até 3 perfilhos ou podem ser usado na última aplicação do manejo sequencial de plantas perenizadas. Agricultores também o utilizam como dessecante na pré-colheita da soja (principalmente em variedades RR), com o objetivo de remover ramos e folhas verdes e uniformizando a maturação.

 

De acordo com assessoria, a entidade ainda esclarece que a Aprosoja Brasil desenvolveu estudo técnico sobre o uso do Paraquate, interrompido devido a pandemia do Covid-19. Contudo, há um pedido em análise para prorrogação dos primeiros resultados desta pesquisa, junto à solicitação do uso até julho de 2021.

 

Segundo a Aprosoja/MS a decisão atual é plausível, uma vez que a decisão que impedia o uso do Paraquate foi estabelecida no último dia de vazio sanitário, véspera do início da safra de soja, momento em que o agricultor já havia adquirido o produto para aplicação na safra de soja 2020/2021.

 

Na segunda quinzena deste mês a Anvisa, junto ao Mapa, emitirá instrução normativa com objetivo de divulgar diretrizes para monitorar, fiscalizar o uso e orientar quanto ao recolhimento.

 

Com a decisão da Anvisa as cooperativas de agricultores ficam autorizadas para a distribuição exclusiva aos cooperados.

 

A Aprosoja Brasil, entidade nacional representativa das 16 entidades estaduais, junto com entidades como Abrapa e Abramilho ressaltam que seguirão defendendo a manutenção do uso produto e revisão da decisão da Anvisa, por meio da apresentação dos estudos ainda em elaboração.