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Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020, 07h:00

O instituto do flagrante delito precisa ser alterado

Por Júlio César Cardoso*

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Homem sai livre de delegacia em Ilhéus (BA) após ser filmado dando socos em mulher. Após prestar depoimento, ele foi liberado por não ter havido flagrante.

Divulgação

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Júlio César Cardoso

 

Está na hora de mudar o instituto do flagrante delito. Acena filmada da agressão covarde a uma mulher na Bahia já devia servir de prova bastante para manter o elemento detido ou preso.  

O radar quando flagra o excesso de velocidade é prova bastante para incriminar o transgressor de trânsito. O paralelo com o agressor de Ilhéus, que foi filmado, é o mesmo, apenas muda a natureza dos crimes.

Há dormitando na Câmara Federal o Projeto de Lei 373/2015, de autoria do deputado delegado Eder Mauro (PSD-PA), que trata mais ou menos da matéria sob o título “Flagrante Provado”.

Eis a íntegra de parte da Justificativa do PL: “Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar mais uma modalidade de flagrante delito, o flagrante provado. A nova modalidade de flagrante delito, o flagrante provado é aquele que, por tempo indeterminado, respeitado dispositivos legais que não o admitam (ex.: prescrição), ocorreu com prova pós-fato criminoso, mas com real convicção probante, possuindo valor convincente forte, pelo reconhecimento da vítima ou de terceiro, ou por confissão. É uma modalidade diferente do presumido ou ficto.”

Estamos na era da alta tecnologia, existem câmeras espalhadas por todos os lugares. As câmeras registram no instante qualquer irregularidade praticada onde quer que elas estejam instaladas.  

Por que, então, as imagens das câmeras não servem de prova para flagrar e incriminar um agente infrator e deixá-lo detido ou preso pelo ato ilegal praticado?  

Por que o Congresso demora tanto para corrigir ou atualizar as leis penais brasileiras? Ou os parlamentares têm medo de ser alvo da correção ou atualização de nossas leis penais?

 

 

*Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú