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Política Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 15:11 - A | A

Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 15h:11 - A | A

Agora é lei

Em MS foi sancionada a lei que proíbe a fidelização de contratos

Empresas serão proibidas de fidelizar os contratos dos consumidores

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/Assessoria

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Coronel David

Nesta quarta-feira (02) o governador do Estado Reinaldo Azambuja, sancionou a lei de autoria do deputado estadual Coronel David (sem partido), que proíbe a prática de fidelização em contratos de serviços como Tv a cabo e internet em Mato Grosso do Sul. A lei entra em vigor ainda hoje.

 

O projeto teve aprovação unânime entre os deputados durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A norma estabelece que as empresas serão proibidas de fidelizar os contratos dos consumidores sob pena de multa e em caso de comercialização dos serviços regulados, os prestadores serão obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.

 

De acordo com a assessoria, antes, quando um serviço era contratado, como por exemplo, o de internet e se houvesse irregularidades, quem contratou esse trabalho não tinha a opção de interromper de imediato, por ser comum que as empresas prestadoras estabeleçam o período mínimo de fidelização para manter o cliente ativo.

 

Com isso, os consumidores poderão encerrar o contrato e optar por outras operadoras que atendam as necessidades de consumo. Para Coronel David, a lei é mais uma vitória importante em prol do cidadão de todo o Estado.

 

“Estamos acabando com a fidelização desses contratos, é uma vitória para o consumidor de Mato Grosso do Sul que vai ter o seu direito respeitado, que agora poderá contratar a operadora com serviço de melhor qualidade e sem pagar multa por isso. È o que a gente conseguiu graças a Deus com o apoio dos demais deputados, temos essa grande conquista que certamente vai atender o consumidor sul-mato-grossense”, comemora o parlamentar.

 

A regra ainda determina que as empresas que descumprirem a lei bem como lesar os clientes, ficarão responsáveis em pagar multa conforme os termos do Código de Defesa do Consumidor.

 

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