O acesso às mensagens foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, em 28 de dezembro. A defesa de Lula solicitou então que o conteúdo fosse entregue, mas Cláudio de Carvalho negou, sob o argumento de que esse tipo de pedido não pode ser apreciado durante o regime de plantão.
O juiz substituto Waldermar Cláudio de Carvalho, responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal de Brasília, negou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso às mensagens da Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de autoridades por hackers.
A decisão foi assinada em 31 de dezembro. No mesmo dia, a defesa de Lula acionou o Supremo, alegando que o juiz se negou a cumprir a decisão de Lewandowski. Os advogados do ex-presidente reclamaram que apenas oficiaram a 10ª Vara para que a liminar fosse cumprida, e que não caberia seque ter pedido manifestação do MPF sobre o assunto.
A defesa de Lula quer acesso às mensagens sob o argumento de que nelas há diferentes menções aos processos contra o ex-presidente na Operação Lava Jato, conforme série de reportagens da imprensa.
Nas conversas, há por exemplo trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, e o ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação.
De acordo com a Agência Brasil, na decisão de 28 de dezembro, Lewandowski ordenou o compartilhamento no prazo de dez dias, sob supervisão de peritos da Polícia Federal (PF), das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que digam respeito a Lula “direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”.