Clóvis Neto/PMC
Após chuva forte que atingiu a cidade nos últimos dois dias, decreto foi publicado.
Nesta quarta-feira (13), o prefeito Marcelo Iunes decretou situação de emergência em Corumbá por causa dos problemas provocados pela forte chuva que atingiu a cidade entre a noite de terça-feira e a manhã desta quarta. O Decreto Nº 2.465 foi publicado no DIOCORUMBÁ.
De acordo com o decreto, a medida leva em consideração a precipitação de 187,2 mm em menos de 24 horas, o que extrapolou o limite previsto para um mês de chuva; e que várias famílias foram diretamente afetadas, tendo suas casas inundadas e necessitando, com urgência, de materiais básicos, como alimentos e produtos de higiene e limpeza.
Ainda conforme o Decreto, o Executivo ressalta que foram verificados danos estruturais em vários pontos da cidade e levou em consideração o Parecer Técnico nº. 001, da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, fundamentando o reconhecimento da situação anormal caracterizada como enxurrada, conforme COBRADE nº 1.2.2.0.0;
A determinação do documento é de que,“Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre e pelo Croqui da área afetada elaborados pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil”.
Segundo o Decreto Nº 2.465, fica autorizada a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo Municipal para atendimento à situação de emergência, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, autorizado o desencadeamento de Ações de Resposta ao Desastre.
Segundo o inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas atingidas, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste decreto, vedada a prorrogação dos contratos.
Com prazo de vigência por 90 dias a contar de sua publicação, o decreto admite prorrogação por igual período.