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Economia Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021, 08:36 - A | A

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Aumento

Parcelas do seguro-desemprego tem valor corrigido podendo chegar a R$ 1,9 mil

Benefício aumentou R$98,81 em relação ao valor antigo

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação

Trabalhadores podem solicitar seguro-desemprego pela internet

Benefício aumentou R$98,81 em relação ao valor antigo

 

Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%. O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.911,84 . O benefício aumentou em R$ 98,81 em relação ao valor antigo (R$ 1.813,03) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.

 

A atualização vale para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados, nestes casos, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.

 

O valor depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100). 

 

Para ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador deve ter atuado em regime CLT, sendo dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta, quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

 

Outro ponto para ter direito ao requerimento do benefício visa quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

O assegurando não pode receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

 

Serão pagas entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

 

Aqueles que tem interesse em solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

 

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