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Domingo, 18 de Abril de 2021, 12h:23

Vai viajar? Saiba a forma correta de transportar a bagagem que não cabe no porta-malas

Por Raphael Granucci

Da coluna Viagens
Artigo de responsabilidade do autor

Transporte errado de bagagens pesadas pode gerar multas e até causar acidentes

Divulgação

ColunaViagens

Excesso de peso no carro, transporte de malas ou outros objetos como bicicletas na área externa do carro de forma irregular podem causar multas ao responsável pelo veículo. Não é ilegal transportar um volume grande de bagagem no veículo, mas, em situações específicas, este ato pode configurar uma infração de trânsito.

Para não violar as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão que gerencia, por meio da Resolução nº349/2010, regras para o eventual transporte de bagagem pesada em veículos automotivos, fique atento a estas dicas.

Como não levar multas com o transporte de bagagens pesadas
Relacionado a este tópico, o primeiro cuidado que o motorista deve tomar é em relação ao peso máximo que pode carregar – a informação pode ser encontrada no manual do automóvel. Violar esta regra e trafegar com excesso de carga, além de prejudicar o desempenho do veículo, pode causar uma multa.

Transportar malas no banco do passageiro não é proibido, mas é necessário cuidado para a altura das malas não exceder a altura do banco e atrapalhar o motorista. A visibilidade do condutor prejudicada pode ser responsável por algum acidente. Sendo assim, mochilas, malas pequenas e médias e outros objetos podem ser transportados, desde que respeitem estas regras.

Os pertences maiores como bicicletas, malas grandes, pranchas e outras coisas são consideradas cargas e devem ser transportadas no teto ou no bagageiro/porta-malas. Bicicletas podem ser transportadas em ganchos na parte exterior, desde que não ultrapassem a largura do veículo nem cubram a placa de identificação.

Se você costuma transportar bagagens, instalar um rack de teto pode ser uma boa alternativa. Ele garante uma segurança e estabilidade maior para objetos grandes, como bicicletas, pranchas, malas grandes e várias outras coisas, desde que seja instalado com cuidado e que o condutor tenha atenção na hora de fixar as peças que serão transportadas. Se o objeto cair na via, pode configurar uma infração gravíssima no Código de Trânsito, e a altura dos objetos também não pode ultrapassar 50 cm.

Antes de qualquer transporte, certifique-se de que o objeto transportado não coloca em risco a vida de pessoas dentro ou fora do veículo, não causa danos às propriedades públicas e privadas, à estabilidade do veículo e à visibilidade do condutor.

Além destas regras, lembre-se sempre de que as cargas não podem ultrapassar a largura do veículo nem ocultar a placa do automóvel. A multa possui valor de R$ 195,23, além da soma de cinco pontos na CNH e também a retenção do veículo.