Franz Mendes
Dourados tem ocupação total dos leitos de UTI e com pacientes esperando vagas
Dourados começou a semana com novas regras para tentar conter a disseminação da covid-19. A Prefeitura Municipal publicou um novo decreto no início da noite desta segunda-feira (19) com foco no funcionamento do comércio e prevê até a interdição imediata de estabelecimentos que não cumprirem as regras de biossegurança. No último boletim divulgado, Dourados tem 100% de ocupação dos leitos de UTI destinado à covid-19, com 16 pacientes esperando vaga.
Uma das novidades é que supermercados, hipermercados, atacadista, mercado e lojas de médio e grande porte não devem permitir acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, prevendo autuação aos estabelecimentos que descumprirem a regra. Outra mudança diz respeitos a responsabilidades na organização dos clientes em espera. “As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação”, determina o documento.
Interditado
O município publicou ainda o decreto que regulamenta punições para quem descumprir as regras, inclusive com possibilidade de se fechar as portas. “Interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavírus”, diz o documento. Assim, os agentes municipais de fiscalização, poderão efetuar a imediata interdição dos estabelecimentos infringentes, por sete dias.
Com essa nova medida, os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que descumprirem a regra serão publicados no Diário Oficial com os nomes dos comércios ou responsáveis infratores. O estabelecimento que for interditado será multado em 90 Uferms, cerca de R$3.400,00 e só poderá retomar as atividades após o período da pena e com assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento. Se isso não for respeitado, as atividades serão suspensas por 30 dias.
Ficará interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincidência. Já os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento.