O CMN (Conselho Monetário Nacional), publicou a Resolução CMN n° 4.908, de 29 de abril de 2021, que autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, de parcelas dos financiamentos realizados com recursos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste) para atender os setores e atividades mais afetados pela pandemia da Covid-19.
A resolução também abrange o FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte) e o FNE ( Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). A resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021. De acordo com a assessoria, a medida foi adotada após pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional, a quem compete propor condições de crédito com os recursos dos fundos constitucionais. De acordo com o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), a prorrogação das parcelas do FCO foi defendida pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em reunião na Sudeco, realizada mais cedo, também na quinta-feira.
Também está autorizado a prorrogar para até 31 de dezembro de 2021 o vencimento das parcelas com vencimento entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, vencidas e vincendas, das operações de crédito rural contratadas com recursos do FCO até 31 de dezembro de 2020 por mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares, cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições contratuais.