Quarta-feira, 24 de Abril de 2024


Cotidiano Domingo, 13 de Junho de 2021, 08:06 - A | A

Domingo, 13 de Junho de 2021, 08h:06 - A | A

Começou

Inicia as medidas restritivas em Campo Grande devido ao risco extremo da covid-19

Seguindo a determinação do decreto irá funcionar apenas os serviços essenciais

Elaine Silva
Capital News

Anderson Ramos / Capital News

Toque de recolher Campo Grande

Toque de recolher vai começar às 20 horas em Campo Grande

Começa neste domingo (13) às medidas restritivas seguindo o decreto estadual, em Campo Grande e em 42 cidades classificadas no risco extremo de contágio pela covid-19.  Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira (10), "os municípios que não adotarem as recomendações a que se refere o caput deste artigo deverão apresentar as justificativas técnicas para o descumprimento perante a Secretaria de Estado de Saúde, que procederá a sua avaliação". Também estão estão mantidas as medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, as quais deverão ser aplicadas conjuntamente com as recomendações vinculativas do Prosseguir.

A fiscalização será realizada especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) de Mato Grosso do Sul em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL-CG), promoveram nesta sexta-feira (11), uma coletiva de imprensa, para debater o lockdown no estado e os impactos da medida no setor de varejo.

Conforme Deliberação do Prosseguir nº 4, e o Decreto nº 15.693, divulgados na última quarta-feira (09), a medida poderá ser prorrogada por 30 dias, a depender da situação da pandemia da Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Tendo isso em vista, a Federação comunicou que irá acionar a justiça para recorrer da decisão a fim de reduzir os impactos no comércio.


Veja a classificação das atividades pela bandiera, conforme ao Prosseguir:
Bandeira cinza: podem funcionar apenas as atividades essenciais;
Bandeira vermelha: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco;
Bandeira laranja: podem funcionar atividades essenciais e não essenciais de baixo e médio risco;
Bandeira Amarela: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco.

Confira as medidas que devem ser adotadas para os municípios na bandeira cinza:
1.Essenciais
1.1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços  públicos  delegados;  compras  e  contratações  de  bens  e  serviços;  fiscalizações  tributária,  sanitária,  agropecuária,  ambiental  e  metrológica  e  outros  serviços  indispensáveis  mediante  determinação  do  dirigente  máximo do órgão ou da entidade;

1.2.  Serviços  públicos  prestados  pelos  Poderes  Executivos  e  Legislativos  Municipais,  Poder  Judiciário  (incluída  a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;
1.3. Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
1.4. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
1.5. Serviços de segurança;
1.6. Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
1.7. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
1.8. Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
1.9. Coleta de lixo;
1.10. Telecomunicações e internet;
1.11. Abastecimento de água;
1.12. Esgoto e resíduos;
1.13. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
1.14. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
1.15. Iluminação pública;
1.16. Serviços funerários;
1.17. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
1.18. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
1.19. Serviços bancários e lotéricos;
1.20. Tecnologia da informação, call center e data center;
1.21. Transporte de numerários;
1.22. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
1.23.  Atividades  agropecuárias,  incluindo  serviços  de  produção  pecuária  e  cultivos  de  lavouras  temporárias  e  permanentes;
1.24. Serviços mecânicos;
1.25. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
1.26. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
1.27. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
1.28. Centrais de abastecimentos de alimentos;
1.29. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
1.30.  Serviços  de  delivery  relacionados  a  quaisquer  atividades,  serviços  e  empreendimentos  mesmo  não  classificados como essenciais;
1.31. Drive thru para alimentos e medicamentos;
1.32. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
1.33. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
1.34. Extração mineral;
1.35.  Comércio  de  produtos  de  saúde,  higiene  e  alimentos,  para  seres  humanos  e  animais,  e  de  bebidas  não  alcoólicas;
1.36. Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
1.37. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
1.38. Serrarias e marcenarias;
1.39.  Atividades  em  escritórios  nas  áreas  administrativa,  contábil,  jurídica,  imobiliária,  entre  outras,  sem  atendimento presencial ao público;
1.40. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
1.41. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
1.42. Serviços cartoriais;
1.43. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
1.44. Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
1.45. Serviços postais;
1.46. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
1.47. Parques Estaduais;
1.48. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;
1.49. Restaurantes localizados em rodovias;
.50. Exercício físico ao ar livre; e
1.51. Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021;

2. Não essenciais de baixo risco
2.1. Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
2.2. Restaurantes;
2.3. Comércio de bebidas alcoólicas;
2.4. Serviços da cadeia do turismo;
2.5. Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;

3.Não essenciais de médio risco
3.1. Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
3.2. Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
3.3. Bares e afins;
3.4. Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
3.5. Pesquisa e desenvolvimento;
3.6. Cinemas em espaço aberto;
3.7. Shopping;
3.8. Feiras livres;
3.9. Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;

4. Não essenciais de alto risco
4.1. Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins;
4.2. Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
4.3. Áreas comuns de Condomínios.

5.Não recomendados
5.1. Eventos culturais e de lazer;
5.2. Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
5.3. Feiras de negócios e exposições







 

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