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Sábado, 26 de Junho de 2021, 11h:58

Stalking: uso de plataformas de monitoramento cresceu 268% entre janeiro e fevereiro no Brasil

Por Alice Bachiega

Da coluna Tecnologia
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Instalados nos smartphones das vítimas, recurso pode rastrear todos os passos online e offline do usuário

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ColunaTecnologia

O uso de stalkerware e spyware - categorias de malware usadas para espionar uma pessoa - cresceu 268% no Brasil nos dois primeiros meses de 2021, em comparação com o mesmo período do ano passado, antes da eclosão da pandemia, de acordo com um levantamento realizado pela Avast, empresa de software desenvolvedora de antivírus.


Normalmente instaladas secretamente no telefone das vítimas por pais, cônjuges  e ex-parceiros, essas plataformas de monitoramento conseguem entregar ao agressor todas as movimentações do usuário do smartphone, seja online, com as mensagens privadas, acessos na internet, fotos e vídeos, ou offline, com o histórico de localização e gravações com a câmera e microfone sem que a pessoa perceba. Alguns desses recursos conseguem acessar também as informações e mensagens de aplicativos com criptografia.


Essa prática pode ser enquadrada como crime de “stalking” - em vigor desde o início de abril, com a Lei n° 14.132 -, em que para quem “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, é aplicado uma pena de seis meses a dois anos, com agravantes e detenção aumentada caso os atos sejam cometidos contra crianças, adolescentes ou idosos; mulheres por razões da condição de sexo feminino; e sendo feita por duas ou mais pessoas, ou com o uso de armas.


Apesar da sanção há alguns meses, o projeto vinha sendo discutido desde 2009. De autoria da Leila Barros (PSB-DF), o texto tipifica no Código Penal o crime de perseguição. Anteriormente, ele se enquadrava como “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”, sem uma diferença clara entre a perturbação e perseguição a uma pessoa. Nestes casos, por não ser considerado crime, a pena era de 15 dias a dois meses de prisão ou multa. Agora, com os agravantes, o tempo de reclusão pode chegar a três anos, mas não poderão ser usados para crimes cometidos antes do início de abril, apenas se o crime reincidir após este período.


O maior foco na aprovação recaiu sobre a pauta da segurança das mulheres que, com a pandemia, diminuiu. Uma em cada quatro delas afirmam que sofreram algum tipo de violência ao longo do último ano no país, segundo a pesquisa  do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Elas também são as maiores vítimas do uso destes aplicativos espiões que, com o Brasil, possuem seu segundo maior mercado, atrás apenas da Rússia. Em 2020, foram mais de 6,5 mil usuários brasileiros vigiados pelas plataformas, o que representa cerca de 12% do total de ataques no mundo. O levantamento é da Kaspersky, empresa de cibersegurança.


Mesmo com a aprovação da Lei, é importante que os profissionais estejam alinhados com as novas determinações. Há, ainda, a expectativa para a realização do Concurso Polícia Civil PR, que aumentará o número de servidores para tratar dos casos no estado. Em outros locais do Brasil, também devem manter as provas neste ano.


Em 2018, essas plataformas estavam disponíveis na Play Store, até o Google decidir pela remoção desses itens. Agora, para instalá-los, as pessoas devem procurar diretamente no site de seus desenvolvedores. Assim, dificultando o download, que era mais simples pela loja de aplicativos do celular.

Descoberta e denúncia
A maioria dos usuários vigiados por estes sistemas não sabe que o stalkerware está instalado no smartphone. Normalmente, os sinais mais claros de que o celular pode estar com esses aplicativos de monitoramento são a piora repentina no desempenho, com lentidão incomum, mudanças nas configurações de forma repentina e que o usuário não se lembre de ter realizado, presença de pop-ups, erros ou mensagens e chamadas estranhas. Além disso, outro ponto de atenção importante é a atenção aos pontos levantados por uma pessoa que não foi informada sobre aquele assunto.


Após descobrir que existe um aplicativo deste tipo no smartphone, especialistas recomendam ou a formatação de fábrica do aparelho ou a ida imediata a uma delegacia. Isso porque, simplesmente desinstalar o recurso gerará alertas ao perseguidor e é possível que a integridade da vítima seja violada.